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FGTS liberado 2025

Atualizado
11 de março 2025
Tempo de leitura · 3 min
Os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e foram demitidos sem justa causa de janeiro de 2020 até o fim de fevereiro deste ano começam a receber, nesta quinta-feira (6), o saldo integral dos depósitos dos antigos empregadores. O dinheiro estava bloqueado para quem optou por essa modalidade de saque, mas foi liberado por uma medida provisória (MP). Recebem nesta quinta os trabalhadores nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril e quem vinculou a conta bancária ao aplicativo FGTS, da Caixa Econômica Federal. Nessa etapa serão feitos pagamentos de até R$ 3 mil. Quem tem saldo retido maior que esse valor receberá a diferença em junho. A MP que permitiu o saque antecipado foi publicada na última sexta-feira (28) no Diário Oficial da União. Ao todo, serão beneficiados 12,1 milhões de trabalhadores, que receberão R$ 12 bilhões. O governo esclareceu que a MP é excepcional e retroativa, não beneficiando os futuros demitidos.

Os trabalhadores dispensados sem justa causa a partir de março e que optaram pelo saque-aniversário continuarão a ter o saldo retido, recebendo apenas a multa rescisória de 40%. As demais regras do saque-aniversário não foram alteradas. <

Entenda a nova rodada de saques do FGTS para quem tem saque-aniversário.

Dos 12,1 milhões de trabalhadores beneficiados, apenas 2,5 milhões vão ter direito ao saldo integral dos depósitos feitos pelos antigos empregadores no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os 9,6 milhões restantes terão descontada a antecipação do saque-aniversário, tipo de empréstimo oferecido por instituições financeiras. O dinheiro será pago pela Caixa Econômica Federal em duas etapas: uma em março e outra em junho. Quem cadastrou a conta bancária no aplicativo FGTS, cerca de 85% do público-alvo, receberá independentemente do mês de nascimento.

Para usuários com conta cadastrada, o depósito de valores até R$ 3 mil ocorrerá em 6 de março de 2025. Caso haja um valor superior na conta do FGTS a ser liberada, o saldo remanescente será depositado automaticamente em uma segunda parcela no dia 17 de junho.

Para usuários sem conta cadastrada, a parcela de até R$ 3 mil será liberada nos pontos de atendimento nas seguintes datas:
06/03 para nascidos entre janeiro e abril
07/03 para nascidos entre maio e agosto
10/03 para nascidos entre setembro dezembro

Quem possui valor superior a R$ 3 mil para receber, poderá ir a um ponto retirar o dinheiro em:
17/06 para nascidos entre janeiro e abril
18/06 para nascidos entre maio e agosto
19/06 para nascidos entre setembro dezembro

Quem tem direito a receber?
Todos os trabalhadores com carteira assinada cujo contrato foi rescindido no período entre janeiro de 2020 e a assinatura da medida que optaram pelo modelo de saque-aniversário terão direito a receber o valor. Ainda que já tenha outro vínculo de trabalho, será possível realizar o saque.

As causas da rescisão de contrato trabalhista podem ter sido:
Despedida sem justa causa;
Despedida indireta, de culpa recíproca e de força maior;
Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
Extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários;
Suspensão total do trabalho avulso.

Os trabalhadores que comprometeram os recursos com empréstimos bancários – por meio da chamada “antecipação do saque-aniversário” ou por empréstimos vinculados ao FGTS – receberá apenas a parte que não está comprometida com os pagamentos.
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